Mesmo após quatro anos da publicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a Lei nº 13.709/2018 segue sendo motivo de muitas dúvidas. E não é para menos. Afinal, ela passou por uma série de modificações até que as primeiras sanções fossem aplicadas. De todo modo, a norma entrou em vigor em 2020 após várias alterações e prevê multas de até R$ 50 milhões às empresas que descumpri-la.

Para quem lida com marketing digital, a LGPD deve ser um ponto de atenção! Afinal, como o principal objetivo das estratégias é coletar dados para análise, é preciso saber como tratar corretamente essas informações. Neste artigo, mostraremos quais lições esses quatro anos de LGPD trouxeram para as marcas e os cuidados que devem ser tomados na hora de anunciar na internet. Acompanhe.

LGPD: conheça alguns casos de quem descumpriu a lei

Ainda que a LGPD tenha sido aprovada sem grande alarde, as empresas tiveram três anos para se adequar antes das multas começarem a ser aplicadas. E uma construtora de São Paulo foi quem “inaugurou” as sanções previstas pela lei. Na ocasião, o comprador de um imóvel consentiu que seus dados fossem utilizados para a criação de bancos de dados, como a inclusão no Cadastro Positivo.

Entretanto não foi bem isso que aconteceu. Após fechar contrato, o consumidor passou a receber inúmeras ligações de “parceiros” da construtora. Escritórios de arquitetura, instituições financeiras, consórcios e outros começaram, então, a ligar insistentemente para oferecer seus serviços. A justiça decidiu a favor do consumidor e condenou a outra parte a pagar uma multa de R$ 10 mil, adicionando R$ 300 a cada novo contato que o cliente receber no futuro.

Visto que o valor da multa pode chegar até a 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração, a construtora não teve um desfalque financeiro tão grande. Por outro lado, passou a servir de exemplo quando o assunto é a seriedade com a qual os dados dos clientes devem ser tratados, o que, claramente, é negativo para a marca.

Em outro caso julgado, a multa foi bem pesada: R$ 4 milhões. Aqui, um banco foi condenado por conta de seus correspondentes bancários terem acesso aos dados pessoais de clientes idosos. Em posse das informações, esses correspondentes entravam em contato oferecendo empréstimos consignados.

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LGPD e marketing digital: saiba quais os pontos de atenção

As lições que podemos aprender com essas marcas é que o tratamento de dados deve ser feito de maneira séria e transparente. Após quatro anos da publicação e com as sanções sendo aplicadas, já não há desculpas para não seguir à risca o que determina a norma. Então, se você investe em marketing digital, precisa conhecer os pontos mais sensíveis em relação à LGPD. Veja a seguir.

Legítimo interesse

Antes, os spams eram considerados um inconveniente. Hoje, uma invasão. Um exemplo são as newsletter. Quando um usuário se cadastra para recebê-la, esse contato não poderá ser usado para o disparo de outras ofertas. Por isso, a LGPD exige que o controlador (quem está coletando a informação) deixe claro o “legítimo interesse”. Isto é, o motivo pelo qual está pedindo os dados e o que será feito com eles. E por falar em e-mails, também é interessante oferecer a opção de descadastramento (opt out), uma garantia da LGPD ao usuário.

Princípio da finalidade

As informações coletadas só podem ser tratadas para um fim específico, que é aquele que foi informado ao titular. Ou seja, não basta inserir um box onde o cliente marcará que concorda em ceder seus dados. É obrigação da empresa deixar de forma simples, visível e clara a intenção dessa coleta. Sendo assim, um cadastro realizado para recebimento das newsletters, para seguirmos no mesmo exemplo, não pode ser usado para envio de promoções ou outros materiais.

Princípio da necessidade

Este tópico é importantíssimo! Sabemos que quanto mais dados a empresa tiver, melhor. Assim, poderá direcionar melhor seus esforços de marketing e personalizar as ofertas. Porém a LGPD barra os formulários muito complexos. No artigo 10 da lei, está descrito que “quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados”. Então, se você está oferecendo um material rico em uma landing page, não faz sentido perguntar ao usuário qual seu telefone ou endereço, certo?

É claro que este artigo é apenas “a ponta do iceberg” quando o assunto é LGPD. Mas o importante é entender que a lei trouxe muitas mudanças na forma como as marcas estavam acostumadas a coletar e tratar os dados de seus clientes. E mais que apenas evitar sanções, segui-la é uma forma de mostrar ao lead a seriedade e transparência das suas ações. Com os consumidores cada vez mais informados sobre o tema e cuidadosos em relação as suas informações pessoais, essa adequação se torna, inclusive, um diferencial competitivo.

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